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Apostila ADAGRI CE 2024 Engenheiro Agrônomo

Código: LMLF5M3JE
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APOSTILA ADAGRI CE 2024 AUDITOR FISCAL AGROPECUÁRIO - ENGENHEIRO AGRÔNOMO. Material completo que abrange tanto os conteúdos de conhecimentos básicos quanto os específicos exigidos no edital para esse cargo. 

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 1.1. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 2. Domínio da ortografia oficial: emprego das letras e emprego da acentuação gráfica. 3. Domínio dos mecanismos de coesão textual: emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual; emprego/correlação de tempos e modos verbais. 4. Domínio da estrutura morfossintática do período: relações de coordenação entre orações e entre termos da oração; relações de subordinação entre orações e entre termos da oração; emprego dos sinais de pontuação; concordância verbal e nominal; emprego do sinal indicativo de crase; colocação dos pronomes átonos. 5. Reescritura de frases e parágrafos do texto: substituição de palavras ou de trechos de texto; retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1. Sistema Operacional: Windows/Linux: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos. 2. LibreOffice/Apache OpenOffice – Writer: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. 3. LibreOffice/Apache OpenOffice – Calc: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. 4. LibreOffice/Apache OpenOffice – Impress: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. 5. Internet: Intranet, Extranet, Protocolo e Serviço, Sítios de Busca e Pesquisa na internet, nuvem e redes sociais. 6. Navegadores - Mozilla Firefox/Google Chrome – Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas. 7. Redes sociais. 8. Tecnologia da informação e segurança de dados. 9. Segurança da Informação: Princípios de Segurança, Confidencialidade e Assinatura digital. 10. Extensão e Arquivos. 11. Hardware: dispositivos de armazenamento, memórias e periféricos.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO

1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização, natureza, fins e princípios. 2. Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; administração direta e indireta (e suas categorias de entidades). 3. Princípios da Administração Pública. 4. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 5. Ética. 5.1. Ética e cidadania. 5.2. Ética e moral. 5.3. Ética, princípios e valores. 5.4. Ética e função pública. 5.5. Ética no setor público. 6. Lei Nº 12.527/2011 (Lei de acesso à informação). 7. Lei Nº 13.709/2018 (Lei geral de proteção de dados pessoais). 8. Decreto Nº 31.198/2013 (Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual do Ceará).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Fitopatologia: 1.1. Fitopatologia e entomologia das principais culturas. 1.2. Diagnose em doenças de plantas. 1.3. Desenvolvimento de doenças infecciosas. 1.4. Ciclo básico de doença ou monociclo. 1.5. Insetos: posição taxonômica, caracterização e diversidade de espécies. 1.6. Sementes e mudas: fisiologia, plantas matrizes, produção, análise física fisiológica e sanitária, armazenamento, beneficiamento, legislação sobre produção, comércio e uso e sobre proteção de cultivar). 1.7. Noções sobre Organismos Geneticamente Modificados. 1.8. Aspectos da produção orgânica vegetal. 1.9. Manejo Integrado de Plantas Daninhas (MIPD). 2. Saúde Vegetal: 2.1. Política Agrícola. 2.2. Defesa Sanitária Vegetal. 2.3. Análise de riscos para defesa sanitária vegetal. 2.4. Procedimentos de fiscalização em barreira de vigilância interestadual fitossanitária. 2.5. Medidas de proteção de culturas (preventivas e curativas). 2.6. Pragas quarentenárias e não quarentenárias regulamentadas. 2.7. Manejo integrado de pragas. 2.8. Áreas de baixa prevalência e áreas livres de pragas. 2.9. Quarentena vegetal e tratamentos para fins quarentenários. 2.10. Pragas de importância econômica. 2.11. Sistemas de minimização de riscos (Sistema Approach). 2.12. Epidemiologia e Controle de doenças de plantas. 2.13. Agrotóxicos: classificação toxicológica, uso e aplicação corretos, destino final de embalagens vazias e equipamento de proteção individual (EPI). 3. Inspeção Industrial e sanitária de produtos de origem vegetal: 3.1. Inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem vegetal. 3.2. Vigilância sanitária nacional e internacional. 3.3. Serviço de inspeção estadual de produtos de origem vegetal – SIEPOV. 3.4. Certificação Fitossanitária de Origem. 3.5. Certificação Fitossanitária de Origem e Consolidado. 3.6. Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV). 4. Legislação – Sanidade: 4.1. Legislação Federal: Lei Nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 (dispõe sobre a política agrícola); Decreto Nº 24.114, de 12 de abril de 1974 (altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária); Instrução Normativa Nº 28, de 15 de maio de 2008 (institui o Programa Nacional de Educação Sanitária em Defesa Agropecuária, nos termos desta Instrução Normativa); NIMF Nº 05 (Listagem de termos e definições com significados específicos para sistemas fitossanitários em todo o mundo. Ela tem sido desenvolvida para proporcionar um vocabulário harmonizado, internacionalmente acordado e associado com a implementação da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais - CIPV e as Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias – NIMFs). 4.2. Legislação Estadual: Lei Nº 13.066, de 17 de outubro de 2000 (dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Ceará e dá outras providências); Lei Nº 13.496, de 02 de julho de 2004 (dispõe sobre a organização do sistema de defesa agropecuária e a criação da agência de defesa agropecuária de estado do ceará – ADAGRI, e dá outras providências); Lei Nº 14.145, de 25 de junho de 2008 (dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Ceará e dá outras providências); Portaria Nº 591/2023, de 22 de setembro de 2023 (cria os Programas Estaduais de Sanidade Vegetal e determina as atribuições dos coordenadores estaduais dos programas de sanidade vegetal da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – Adagri); Decreto Nº 28.145, de 13 de fevereiro de 2006 (regulamenta a Lei Estadual nº 13.496, de 02 de julho de 2004, que organiza o Sistema de Defesa Agropecuária do estado do Ceará, e dá outras providências); Decreto Nº 26.370, de 11 de setembro de 2001 (aprova o Regulamento da Lei nº 13.066, de 17 de outubro de 2000, que dispõe sobre Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Ceará, na forma do Anexo único que integra o presente Decreto); Decreto Nº 30.578, de 21 de junho de 2011 (aprova o regulamento da Lei Nº14.145, de 25 de junho de 2008, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal do Estado do Ceará, e dá outras Providências). 5. Legislação – Sanidade – Pragas Quarentenárias: 5.1. Legislação Federal: Portaria MAPA nº 627, de 10 de novembro de 2023 (Declara estado de emergência fitossanitária relativo ao risco iminente de dispersão da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola) nos estados do Amapá, Amazonas, Pará e Roraima); Portaria/Retificação SDA/MAPA Nº 616, de 08 de julho de 2022 (altera a lista de pragas quarentenárias presentes, constantes do anexo da Instrução Normativa SDA nº 38, de 1º de outubro de 2018); Portaria MAPA Nº 119, de 12 de maio de 2021 (revoga a Instrução Normativa nº 53, de 16 de outubro de 2008, e a Instrução Normativa nº 20, de 20 de junho de 2013, que tratam, respectivamente, das medidas de prevenção e erradicação de Candidatus Liberibacter spp., e dos critérios e procedimentos para a contenção da praga Neonectria galligena); Portaria Nº 360, de 12 de julho de 2021 (altera a lista de pragas quarentenárias ausentes, constantes do Anexo da Instrução Normativa SDA nº 39, de 1º de outubro de 2018); Portaria Nº 361, de 12 de julho de 2021 (reconhece o estado do Ceará como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp.Citri)); Portaria Nº 317, de 21 de maio de 2021 (institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle à doença denominada Huanglongbing (HLB) – PNCHLB, e dá outras providências); Instrução Normativa Nº 112, de 11 de dezembro de 2020 (institui no âmbito do Programa Nacional de Prevenção e Vigilância de Pragas Quarentenárias Ausentes, o Plano Nacional de Prevenção e Vigilância de Moniliophthora roreri – PNPV/Monilíase); Instrução Normativa Nº 20, de 13 de julho de 2010 (estabelece procedimentos a serem adotados para caracterização, implantação, manutenção e reconhecimento da Aplicação de Medidas Integradas em um Enfoque de Sistemas para Manejo de Risco da Praga (SMR) Mosca-das-frutas em cultivos de mangueira (Mangifera indica)); Instrução Normativa Nº 30, de 05 de junho de 2020 (Institui no âmbito do Programa Nacional de Prevenção e Vigilância de Pragas Quarentenárias Ausentes, o Plano Nacional de Prevenção e Vigilância de Fusarium oxysporum f.sp. cubense raça 4 tropical – PNPV/Foc R4T); Instrução Normativa Nº 64, de 10 de dezembro de 2019 (revoga a Instrução Normativa Nº 43, de 13 de agosto de 2018, que estabelece o Plano Nacional de Contingência para a praga Fusarium oxysporum f.sp cubense raça 4 tropical – Foc R4T, Grupo de Compatibilidade Vegetativa VCG01213/16, agente causal da murcha de Fusarium em bananeira); Instrução Normativa Nº 02, de 19 de janeiro de 2018 (estabelece a Classificação de Risco de introdução e dispersão da praga Bactrocera carambolae das Unidades da Federação sem ocorrência da praga); Instrução Normativa Nº 21, de 25 de abril de 2018 (ficam instituídos, em todo o território nacional, na forma desta Instrução Normativa, os critérios e procedimentos para o estabelecimento e manutenção do status fitossanitário relativo à praga denominada Cancro Cítrico (Xanthomonas citri subsp. citri)); Instrução Normativa Nº 28, de 20 de julho de 2017 (estabelece os procedimentos operacionais para as ações de prevenção, contenção, supressão e erradicação da praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (mosca-da-carambola)); Instrução Normativa Nº 34, de 05 de setembro de 2017 (reconhece, para fins de controle interno, a detecção da praga quarentenária ausente Sternochetus mangiferae, que tem como hospedeiro exclusivo a mangueira (Mangifera indica), em frutos de manga de áreas não comerciais localizadas nos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Magé, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Paracambi, Rio de Janeiro e Seropédica, pertencentes à região metropolitana da cidade do Rio de Janeiro, do Estado do Rio de Janeiro); Instrução Normativa Nº 45, de 22 de agosto de 2018 (estabelece regras e procedimentos para elaboração, atualização e divulgação das listas de Pragas Quarentenárias Ausentes, Pragas Quarentenárias Presentes e Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas); Instrução Normativa Nº 39, de 01 de outubro de 2018 (estabelece, na forma do Anexo desta Instrução Normativa, a lista de Pragas Quarentenárias Ausentes - PQA para o Brasil); Instrução Normativa Nº 38, de 01 de outubro de 2018 (estabelece, na forma do Anexo desta Instrução Normativa, a lista de Pragas Quarentenárias Presentes - PQP para o Brasil). 5.2. Legislação Estadual: Instrução Normativa Nº 004/2022, de 29 de agosto de 2022 (dispõe sobre a obrigatoriedade da destruição de qualquer material de propagação de plantas de espécies ou híbridos dos gêneros citrus, fortunella ou poncirus infectado por xanthomonas citri subsp. citri, agente causal do cancro cítrico, e dá outras providências). 6. Legislação – Sanidade – Pragas de importância econômica: 6.1. Legislação Federal: Portaria SDA/MAPA Nº 1.124, de 25 de junho de 2024 (institui o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja – Phakopsora pachyrhizi - PNCFS no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária); Portaria SDA/MAPA Nº 1.111, de 13 de maio de 2024 (estabelece os períodos de vazio sanitário e de calendário de semeadura de soja em nível nacional, referentes à safra 2024/2025); Portaria SDA/MAPA Nº 840, de 07 de julho de 2023 (estabelece os calendários de semeadura de soja em nível nacional, referente a safra 2023/2024). 6.2. Legislação Estadual: Portaria Nº 022/2020, de 20 de fevereiro de 2020 (altera a redação da Instrução Normativa Nº 003/2022 nos seus Art. 11 e Art. 12); Instrução Normativa Nº 003/2022, de 22 de junho de 2022 (estabelece medidas fitossanitárias para a prevenção e o controle da ferrugem asiática da soja – Phakopsora Pachyrhizi no Estado do Ceará). 7. Legislação – Sanidade – Áreas Livres: 7.1. Legislação Federal: Portaria Nº 305, de 12 de maio de 2021 (revalida o reconhecimento da Área Livre de Anastrepha grandis do Ceará e Rio Grande do Norte); Instrução Normativa Nº 24, de 11 de julho de 2017 (revalida o reconhecimento como Área Livre da Praga Anastrepha grandis da área do Estado do Ceará que compreende os Municípios de Aracati, Icapuí, Itaiçaba, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Palhano, Quixeré e Russas, delimitada pelas seguintes coordenadas geográficas: Latitude 4º25’05” (S) e 5º18’00” (S); Longitude 37º15’16” (W) e 38º24’00” (W)); Instrução Normativa Nº 17, de 31 de maio de 2005 (Aprova os procedimentos para a caracterização, implantação e manutenção de área livre da sigatoka negra e os procedimentos para implantação e manutenção do sistema de mitigação de risco para sigatoka negra – Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton, constantes dos Anexos I e II desta Instrução Normativa); Instrução Normativa Nº 13, de 31 de março de 2006 (estabelece, para fins de Certificação Fitossanitária com Declaração Adicional, a condição para Área Livre de Praga (ALP), como opção reconhecida de manejo de risco para a praga Anastrepha grandis Macquart, em cultivos de Cucumis melo L. (melão), Citrullus lanatus Thunb. (melancia), Cucurbita spp. (abóbora) e Cucumis sativus L. (pepino)); Instrução Normativa Nº 16, de 05 de março de 2006 (estabelece, para fins de Certificação Fitossanitária com Declaração Adicional, a condição para Sistema de Mitigação de Risco, como opção reconhecida de manejo de risco para a praga Anastrepha grandis Macquart, em cultivos de Cucumis melo L. (melão), Citrullus lanatus Thunb. (melancia), Cucurbita spp. (abóbora) e Cucumis sativus L. (pepino)); Instrução Normativa Nº 17, de 27 de maio de 2009 (regulamentar os critérios para reconhecimento e manutenção de Áreas Livres da Praga Ralstonia solanacearum raça 2 (ALP Moko da Bananeira), visando atender exigências quarentenárias de países importadores, na forma do Anexo I, desta Instrução Normativa); Instrução Normativa Nº 02, de 18 de fevereiro de 2014 (reconhece o Estado do Ceará como Área Livre da Praga Ralstonia solanacearum raça 2 (ALP Moko da Bananeira)); Instrução Normativa Nº 63, de 21 de novembro de 2006 (reconhece o Estado do Ceará como Área Livre da praga Sigatoka Negra – Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton). 7.2. Legislação Estadual: Portaria Nº 698/2005, de 20 de julho de 2005 (estabelece que propriedades produtoras de cucurbitáceas, dentro da Área Livre da Mosca Anastrepha grandis, deverão eliminar os restos culturais do plantio); Portaria Nº 150/2003, de 1º de dezembro de 2003 (reconhece como Área Livre da Praga Anastrepha grandis a área que compreende os Municípios de Aracati, Itaiçaba, Jaguaruana, Icapuí, Russas, Quixeré e Limoeiro do Norte, do Estado do Ceará, delimitada pelas seguintes coordenadas geográficas: Latitude 4º25’05” (S) e 5º18’00” (S); Longitude 37º15’16” (W) e 38º24’00” (W)); Instrução Normativa Nº 002/2021, de 20 de maio de 2021 (estabelece medidas fitossanitárias para encerramento e destruição de restos culturais de unidade de produção de cucurbitáceas dentro da área livre da praga Anastrepha grandis no Estado do Ceará). 8. Legislação – Sanidade CFO/CFOC: 8.1. Legislação Federal: Instrução Normativa Nº 33, de 24 de agosto de 2016 (aprova a Norma Técnica para a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC desta Instrução Normativa). 8.2. Legislação Estadual: Instrução Normativa Nº 001/2021, de 07 de maio de 2021 (estabelece critérios e procedimentos para responsáveis técnicos habilitados a emitir Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC, no estado do Ceará, e dá outras providências). 9. Legislação – Sanidade CFO/CFOC: 9.1. Legislação Federal: Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023 (dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, e partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999); Decreto Nº 10.833, de 07 de outubro 2021 (altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins); Decreto Nº 5.549, de 22 de novembro de 2005 (dá nova redação e revoga dispositivos do Decreto nº 4.074, de 04/01/2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11/07/1989); Decreto Nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 (regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências); Portaria MAPA Nº 410, de 16 de março de 2022 (estabelece o conteúdo programático mínimo dos cursos de capacitação destinados à aprovação do registro de aplicador de agrotóxicos e afins, de que trata o Decreto nº 4.074 de 04 de janeiro de 2002); Instrução Normativa Nº 01, de 23 de fevereiro de 2010 (estabelece as diretrizes e exigências para o registro dos agrotóxicos, seus componentes e afins para culturas com suporte fitossanitário insuficiente, bem como o limite máximo de resíduos permitido); Resolução RDC Nº 190, de 30 de novembro de 2017 (altera a Resolução da Diretoria Colegiada Nº 177, de 21 de setembro de 2017, que dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Paraquate em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos); Resolução RDC Nº 177, de 21 de setembro de 2017 (dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Paraquate em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos). 9.2. Legislação Estadual: Lei Nº 16.820, de 08 de janeiro de 2019 (inclui dispositivo na Lei Estadual Nº 12.228, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins bem como sobre a fiscalização do uso de consumo do comércio, do armazenamento e do transporte interno desses produtos); Lei Nº 12.228, de 09 de dezembro de 1993 (o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento, bem como a fiscalização do uso, do consumo, do comércio, do armazenamento e do transporte interno dos agrotóxicos, seus componentes e afins, no território do Estado do Ceará, serão regidos por esta Lei); Decreto Nº 23.705, de 08 de junho de 1995 (o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, componentes e afins, bem como a fiscalização, do uso, do comércio, do armazenamento e do transporte interno destes produtos no território do Estado do Ceará são disciplinados pela Lei 12.228, de 09.12.93 e por este regulamento). 10. Legislação – Sementes e Mudas: 10.1. Legislação Federal: Lei Nº 10.711, de 05 de agosto de 2003 (dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências); Decreto Nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020 (revoga o Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004 e Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas); Portaria Nº 501/2022, de 18 de outubro de 2022 (estabelece as normas para a inscrição e o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas – Renasem); Portaria Nº 538/2022, de 20 de dezembro de 2022 (estabelece as normas para a produção, a certificação, a responsabilidade técnica, o beneficiamento, a reembalagem, o armazenamento, a amostragem, a análise, a comercialização e a utilização de sementes); Portaria Nº 168, de 28 de maio de 1984 (ficam obrigatoriamente estabelecidos, em todo território nacional, os seguintes padrões mínimos de qualidade para produção, transporte e comercialização de mudas de citrus); Portaria Nº 174, de 28 de maio de 1984 (ficam obrigatoriamente estabelecidos, em todo o território nacional, os seguintes padrões mínimos de qualidade para produção, transporte e comercialização de mudas de videira – Vitis spp); Portaria Nº 457, de 18 de dezembro de 1986 (estabelece para todo o território nacional, procedimentos e padrões de sementes olerícolas, para distribuição, transporte, e comércio de sementes fiscalizadas, e para importação); Instrução Normativa Nº 17, de 28 de abril de 2017 (regulamenta a Produção, a Comercialização e a Utilização de Sementes e Mudas de Espécies Florestais ou de Interesse Ambiental ou Medicinal, Nativas e Exóticas, visando garantir sua procedência, identidade e qualidade). 11. Legislação – Trânsito: 11.1. Legislação Estadual: Portaria Nº 214/2008, de 19 de fevereiro de 2008 (Secretário da SDA Designa ADAGRI para coordenar as ações referentes às Barreiras Fitossanitárias do Estado); Portaria Nº 009/2012 de 16 de janeiro de 2012 (restringe a entrada, o comércio e o trânsito de plantas e suas partes, das espécies hospedeiras do Cancro Cítrico (Xanthomonas axonopodis pv. citri): Citrus spp., Fortunella spp. e Poncirus spp., oriundos dos estados com notificação oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento – MAPA); Portaria Nº 104/2013, de 24 de abril 2013 (restringe o trânsito e o comércio de frutos de bananeira e ou outros vegetais e partes de vegetais, acompanhados de folhas e partes de plantas de Musa spp); Portaria Nº 812/2015, de 18 de novembro de 2015 (proíbe o uso de gramíneas para acondicionamento e proteção de vegetais, partes de vegetais, produtos, subprodutos e insumos e dá outras providências); Decreto Nº 34.081, de 21 de maio de 2021 (regulamenta o trânsito de cucurbitáceas na região da área livre da praga Anastrepha grandis do Estado de Ceará, reconhecida pelo ministério da agricultura, pecuária e abastecimento – MAPA (anexo)). 12. Legislação – Trânsito – PTV: 12.1. Legislação Federal: Instrução Normativa Nº 28, de 24 de agosto de 2016 (fica aprovada a Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV desta Instrução Normativa); Instrução Normativa Nº 02, de 18 de dezembro de 1998 (Estabelece regras para o transporte de partida em regiões livre da praga Xanthomonas Axonopodis p.v. citri, Biotipos A, B, C, D ou E). 13. Legislação – Trânsito – GTIV: 13.1. Legislação Estadual: Portaria Nº 687/2021, de 14 de setembro de 2021 (altera dispositivo da Portaria ADAGRI Nº 02/2021); Portaria Nº 049/2021, de 26 de março de 2021 (prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias a aplicação do disposto na Portaria Nº 002/2021); Portaria Nº 02/2021, de 05 de janeiro de 2021 (dispõe sobre a inserção da cultura da banana, no Controle de Trânsito Interno, para efeitos da Instrução Normativa ADAGRI Nº 01/2020); Instrução Normativa Nº 005/2022, de 22 de novembro de 2022 (altera o dispositivo da Instrução Normativa Nº 01/2020, a qual dispõe sobre o trânsito interno de vegetais e partes de vegetais no estado do Ceará e dá outras providências); Instrução Normativa Nº 001/2022, de 17 de fevereiro de 2022 (altera dispositivo da Instrução Normativa nº 01/2020, a qual dispõe sobre o trânsito interno de vegetais e partes de vegetais no Estado do Ceará e dá outras providências); Instrução Normativa Nº 01, de 29 de julho de 2020 (dispõe sobre o trânsito interno de Vegetais e Partes no Estado do Ceará e dá outras providências). 14. Legislação – Inspeção: 14.1. Legislação Federal: Lei Nº 9.972, de 25 de maio de 2000 (institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências); Decreto Nº 6.268, de 22 de novembro de 2007 (regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências). 14.2. Legislação Estadual: Lei Nº 18.839, de 05 de junho de 2024 (dispõe sobre a inspeção e a fiscalização de produtos de origem vegetal e cria o Serviço de Inspeção Estadual de Produtos de Origem Vegetal – SIEPOV).

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